Notícias
- Boletim Paulista de Direito |
Fevereiro
1999
Fonte: Site do Boletim Paulista de Direito http://www.carrier.com.br/~bpdir
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"Brasileiro é Prolixo por
Natureza" éo artigo de Alexandre Coutinho Pagliarini na |Ciência Política| (www.carrier.com.br/~bpdir) desta semana.
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Direito
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Aborto - A
partir de agora, funcionários das delegacias de polícia de São Paulo são obrigados a
informar às vítimas de estupro sobre o direito que elas têm, de se submeter a um aborto
legal. A determinação entrou em vigor nesta quinta-feira (8/4), com a publicação da
Lei 10.291 no Diário Oficial do Estado. A lei abrange também as delegacias da mulher,
que irão proceder no mesmo sentido. No ato do registro do boletim de ocorrência, a
vítima deve ser informada de que, caso venha a engravidar, pode interromper legalmente a
gravidez. O artigo 128, inciso II do Código Penal, que garante esse direito, estabelece
que "Não se pune aborto praticado por médico: (...) II - se a gravidez resulta de
estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal". Além de esclarecer esse direito, segundo a lei, as delegacias
devem fornecer às vitimas a relação das unidades hospitalares públicas, com os
respectivos endereços, aptas a realizarem a interrupção da gravidez (Consultor
Jurídico, 09.04.99).
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Responsabilidade
- Concessionárias de serviço público, como empresas particulares de ônibus, devem
indenizar vítimas de acidentes, mesmo nos casos em que não tenham culpa direta pelos
danos. Por esse entendimento, caso um motorista, mesmo numa manobra defensiva, provoque um
acidente envolvendo terceiros, a empresa é responsável pelo acidente e deve arcar com a
indenização. Essa foi a decisão, em acórdão do Segundo Colégio Recursal da Capital,
em apreciação de recurso da empresa de ônibus Viação São Paulo Ltda., condenada a
indenizar Damião Pereira de Lima Filho por danos causados em seu veículo. A companhia
alegava que, por ser empresa privada, não prevaleceria sobre ela a responsabilidade por
culpa presumida, que decorre do Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Diz esse artigo que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra a o
responsável nos casos de dolo ou culpa". Nos casos de acidentes envolvendo
concessionárias de serviços públicos, decidiu o Segundo Colégio Recursal, não se
exige sequer comportamento culposo da empresa. "Basta que haja dano, causado por
agente do serviço público agindo nessa qualidade". Essa responsabilidade abrange as
autarquias e as pessoas jurídicas de direito privado que exerçam funções delegadas do
poder público. Os juízes decidiram ainda que a existência de provas conflitantes ou
não suficientemente esclarecedoras dos fatos - qual dos motoristas é o culpado ou
causador dos danos, por exemplo -, ao invés de beneficiar a ré, "importa o
reconhecimento da obrigação de indenizar." Nesses casos, a culpa da empresa
prestadora de serviço público é presumida (objetiva), bastando a prova do fato e dos
danos, cabendo-lhe o ônus de provar a culpa da parte contrária, exclusiva ou
concorrente, para afastar ou reduzir a indenização. Por esse acórdão, ações
envolvendo empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos - transportes,
correio, água, luz, gás, telefone -, o prejudicado precisa apenas demonstrar que houve o
acidente e que ele lhe causou danos para vencer a demanda (Consultor Jurídico, 09.04.99).
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CPMF - Cerca de
dois meses antes de entrar em vigor, a CPMF foi derrubada hoje pela juíza da 1a. Vara
Federal de São Paulo, Alda Maria Basto Caminha Ansaldi. Ela concedeu a primeira liminar
no País para isentar a cirugiã-dentista Ana Paula C. Gentile tão logo a CPMF entre em
vigor, dia 17 de junho. A partir dessa data, a CPMF terá alíquota de 0,38% nos primeiros
12 meses e de 0,30% nos 24 meses depois. O advogado de Ana Paula argumenta que as duas
leis previstas na emenda que prorroga o imposto estavam com o prazo vencido (Agência
Estado, 12.04.99).
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Penal - A
Revista 'Consultor Jurídico' (www.conjur.com.br)
traz, na íntegra, o texto do anteprojeto que busca reformar o Código Penal (BPDir,
12.04.99).
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Indenização -
A Justiça paulista deu ganho de causa na primeira sentença sobre o caso envolvendo
torcedores brasileiros que foram à França para acompanhar a Copa do Mundo de Futebol de
1998 e ficaram sem ingresso. O juiz José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 21a. Vara
Cível do Foro Central da Capital, condenou a empresa Cetemar a pagar US$ 6.808 dólares,
a título de indenização por danos materiais e morais, ao espólio de Herbert Kreinz.
Kreinz, falecido em outubro de 1998, adquiriu da Cetemar Turismo e Passagens um pacote
para, junto com a esposa, acompanhar a Copa do Mundo na França. Em substituição aos
ingressos a Cetemar expediu aos torcedores brasileiros comprovantes de aquisição dos
bilhetes, que segundo promessa da empresa, seriam trocados, na França, por entradas para
os jogos da seleção brasileira. Mais de 200 torcedores brasileiros, no entanto, não
receberam as entradas e ficaram sem ver os jogos da seleção. A cada nova partida a
Cetemar prometia uma solução já para o próximo jogo, recurso que serviu para reter na
França os torcedores até o final da copa. Os advogados Doter Karamm Neto e Raimundo de
Castro Costa, demonstraram na ação que o cliente sofreu danos materiais e morais pela
impossibilidade de acompanhar aos jogos da seleção brasileira de futebol ao lado de sua
esposa. Ao justificar os danos morais sofridos pelo casal, os advogados relataram o clima
de tensão que atingiu seus clientes, com a prisão de vários representantes das empresas
de turismo envolvidas no episódio. Os advogados da Cetemar tentaram transferir a
responsabilidade pela falta de ingressos à CBF e à SBTR, sua contratada. Para o juiz da
21ª Vara Cível, em decisão que acompanhou o entendimento dos advogados do autor, a
responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme artigo 14 e demais do
Código de Defesa do Consumidor, e não pode ser transferida para terceiros (Consultor
Jurídico, 13.04.99).
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Penhora - O
imóvel destinado à moradia de ex-cônjuge e filho, em acordo de separação do casal, é
impenhorável, pois é considerado bem de família. Essa foi a conclusão da Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso especial de S/A Cortume Carioca
contra Infâmia Artigos e Vestuários Ltda, e seu sócio e avalista, M.S.Y., pai da menor
T.G.T.. O Cortume entrou com ação de execução de bens contra M.S.Y., onde estava sendo
penhorado um apartamento de propriedade do comerciante. Mas, M.S.Y. solicitou a retirada
do imóvel do processo de penhora, pois este seria destinado à residência de sua
ex-mulher, M.D.G.T. e sua filha menor T.G.T., em acordo firmado no processo de separação
do casal, para garantir a moradia e os alimentos da filha menor. O pedido do comerciante
foi aceito pela Segunda Câmara do Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro. O Cortume
Carioca, então, entrou com recurso especial no STJ alegando que assim como o
requerente prestava alimentos mediante a autorização do uso do imóvel, poderia
prestá-lo de outras diversas maneiras, sem com isso prejudicar seus credores. Para
a empresa, a Lei n. 8.009/90, citada na decisão do Tribunal de Alçada Cível, não
se aplicaria ao caso porque o réu não reside no imóvel. Segundo o ministro Ruy
Rosado de Aguiar, relator do processo, ao destinar o imóvel à moradia da ex-mulher e da
filha menor, em complemento à pensão alimentícia, M.S.Y. não apenas dava
cumprimento à obrigação que lhe é imposta pelo artigo 403 do Código Civil, como
também atribuía ao apartamento a característica de um bem de família, incidindo na Lei
8.009/90, que o define como impenhorável. Para Ruy Rosado, não tem relevo a
circunstância de o devedor não residir no imóvel, pois ainda assim o apartamento
continua sendo destinado à residência da sua família (Notícias STJ: RESP
112.665, 13.04.99).
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Classistas - A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a emenda
constitucional que propõe a extinção dos juízes classistas nos tribunais e nas juntas
de conciliação. A emenda tramita há quatro anos no Senado e segue agora para o
plenário e depois para a Câmara (O Estado de S. Paulo, 15.04.99).
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STF - Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) escolheram ontem, em eleição protocolar,
seus novos presidente e vice, respectivamente, Carlos Velloso e Marco Aurélio Mello. Eles
deverão tomar posse em 27 de maio para dirigir o STF por dois anos. Ao ministro caberá
conduzir o STF no período em que o Judiciário deverá estar sendo investigado pela CPI.
Também estará sendo discutida a reforma do Poder. Os juízes estão ansiosos para que
Velloso tome posse. O atual presidente, Celso de Mello, tem dado declarações favoráveis
a um controle externo efetivo do Judiciário e à fiscalização dos juízes. Como Velloso
é um juiz de carreira, os magistrados acreditam que ele lutará mais pela corporação. O
vice é primo do ex-presidente Fernando Collor. Há grande expectativa nos meios
jurídicos e políticos para o dia em que ele presidir interinamente o STF. Em alguns
julgamentos, Marco Aurélio tem adotado posições contrárias à União (O Estado de S.
Paulo, 15.04.99).
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Kit - O
presidente interino Marco Maciel sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso que acaba
com o uso obrigatório do kit de primeiros socorros nos automóveis. Desde 1º de janeiro,
quando entrou em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, todos os motoristas eram
obrigados a levar o estojo. A obrigatoriedade foi contestada pelo ministro da Justiça,
Renan Calheiros, e o texto aprovado pela Câmara é de autoria do deputado Padre Roque
(PT-PR), que o considerava "inútil, caro e perigoso" (O Estado de S. Paulo,
15.04.99).
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Defensoria - O
Palácio do Planalto encaminhou ontem ao Congresso um projeto de lei complementar criando
70 cargos de defensores públicos da União e permitindo que os atuais defensores
públicos estaduais possam, por meio de convênios, atuar na esfera federal, o que era
impedido pela legislação em vigor. A previsão do governo é que o projeto seja aprovado
no segundo semestre e o concurso para o preenchimentos dos cargos seja realizado no
início do ano que vem. Atualmente existem apenas 30 defensores públicos, remanescentes
da Justiça Militar, número considerado insuficiente para defender a população em
ações contra a União (O Estado de S. Paulo, 15.04.99).
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Indenização (2)
- Todos os consumidores - residenciais, comerciais ou industriais - que tiveram prejuízo
comprovado com o blecaute ocorrido no dia 11 de março serão ressarcidos. A Associação
Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) anunciou nesta quinta-feira um
acordo entre as empresas de distribuição, transmissão e geração de energia, que
possibilitará o pagamento da indenização, por meio de um rateio entre as partes,
incluindo a Eletrobrás e as demais concessionárias privadas (Agência Estado, 15.04.99).
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Inativos - O
ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje liminar em mandado de
segurança impetrado por dois servidores aposentados do próprio STF. Eles reivindicavam o
direito de não pagar a contribuição previdenciária, que começará a ser cobrada dos
funcionários inativos em 1º de maio. A cobrança foi instituída pela lei 9.783, de
janeiro deste ano. Foi a primeira vez que o STF decidiu contra a contribuição dos
inativos, que também vem sendo contestada por juízes federais de vários estados
(Agência Estado, 15.04.99).
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Pinochet - O
ministro britânico do Interior, Jack Straw, decidiu hoje continuar o processo de
extradição, para a Espanha, do general chileno Augusto Pinochet, que permanece detido em
Londres desde 16 de outubro passado. A decisão de Jack Straw é um "sinal
verde" para que a justiça britânica conclua o processo de extradição do
ex-ditador chileno, pedida pelo juiz espanhol Baltasar Garzón, que o acusa de genocídio,
torturas e desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar de 1973 a 1990 (Agência
Estado, 15.04.99).
'Informativo BPDir' é parte integrante do site jurídico
'Boletim Paulista de Direito' ( www.carrier.com.br/~bpdir
). Distribuição gratuita, sem finalidade lucrativa. Referências desta edição:
Agência Estado ( www.agestado.com.br );
Consultor Jurídico ( www.uol.com.br/consultor
); O Estado de S. Paulo ( www.estado.com.br ) e
Superior Tribunal de Justiça ( www.stj.gov.br ).
Editor: Gustavo Peres Sala <gsala@carrier.com.br>
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Natureza" éo artigo de Alexandre Coutinho Pagliarini na |Ciência Política| (www.carrier.com.br/~bpdir) desta semana.
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