Notícias - Boletim Paulista de Direito

Fevereiro 1999

Fonte: Site do Boletim Paulista de Direito http://www.carrier.com.br/~bpdir

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Informativo 63/99 - Santos (SP), 16 de abril de 1999

"Brasileiro é Prolixo por Natureza" éo artigo de Alexandre Coutinho Pagliarini na |Ciência Política| (www.carrier.com.br/~bpdir) desta semana.

Direito

Aborto - A partir de agora, funcionários das delegacias de polícia de São Paulo são obrigados a informar às vítimas de estupro sobre o direito que elas têm, de se submeter a um aborto legal. A determinação entrou em vigor nesta quinta-feira (8/4), com a publicação da Lei 10.291 no Diário Oficial do Estado. A lei abrange também as delegacias da mulher, que irão proceder no mesmo sentido. No ato do registro do boletim de ocorrência, a vítima deve ser informada de que, caso venha a engravidar, pode interromper legalmente a gravidez. O artigo 128, inciso II do Código Penal, que garante esse direito, estabelece que "Não se pune aborto praticado por médico: (...) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". Além de esclarecer esse direito, segundo a lei, as delegacias devem fornecer às vitimas a relação das unidades hospitalares públicas, com os respectivos endereços, aptas a realizarem a interrupção da gravidez (Consultor Jurídico, 09.04.99).
Responsabilidade - Concessionárias de serviço público, como empresas particulares de ônibus, devem indenizar vítimas de acidentes, mesmo nos casos em que não tenham culpa direta pelos danos. Por esse entendimento, caso um motorista, mesmo numa manobra defensiva, provoque um acidente envolvendo terceiros, a empresa é responsável pelo acidente e deve arcar com a indenização. Essa foi a decisão, em acórdão do Segundo Colégio Recursal da Capital, em apreciação de recurso da empresa de ônibus Viação São Paulo Ltda., condenada a indenizar Damião Pereira de Lima Filho por danos causados em seu veículo. A companhia alegava que, por ser empresa privada, não prevaleceria sobre ela a responsabilidade por culpa presumida, que decorre do Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.   Diz esse artigo que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra a o responsável nos casos de dolo ou culpa". Nos casos de acidentes envolvendo concessionárias de serviços públicos, decidiu o Segundo Colégio Recursal, não se exige sequer comportamento culposo da empresa. "Basta que haja dano, causado por agente do serviço público agindo nessa qualidade". Essa responsabilidade abrange as autarquias e as pessoas jurídicas de direito privado que exerçam funções delegadas do poder público. Os juízes decidiram ainda que a existência de provas conflitantes ou não suficientemente esclarecedoras dos fatos - qual dos motoristas é o culpado ou causador dos danos, por exemplo -, ao invés de beneficiar a ré, "importa o reconhecimento da obrigação de indenizar." Nesses casos, a culpa da empresa prestadora de serviço público é presumida (objetiva), bastando a prova do fato e dos danos, cabendo-lhe o ônus de provar a culpa da parte contrária, exclusiva ou concorrente, para afastar ou reduzir a indenização. Por esse acórdão, ações envolvendo empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos - transportes, correio, água, luz, gás, telefone -, o prejudicado precisa apenas demonstrar que houve o acidente e que ele lhe causou danos para vencer a demanda (Consultor Jurídico, 09.04.99).
CPMF - Cerca de dois meses antes de entrar em vigor, a CPMF foi derrubada hoje pela juíza da 1a. Vara Federal de São Paulo, Alda Maria Basto Caminha Ansaldi. Ela concedeu a primeira liminar no País para isentar a cirugiã-dentista Ana Paula C. Gentile tão logo a CPMF entre em vigor, dia 17 de junho. A partir dessa data, a CPMF terá alíquota de 0,38% nos primeiros 12 meses e de 0,30% nos 24 meses depois. O advogado de Ana Paula argumenta que as duas leis previstas na emenda que prorroga o imposto estavam com o prazo vencido (Agência Estado, 12.04.99).
Penal - A Revista 'Consultor Jurídico' (www.conjur.com.br) traz, na íntegra, o texto do anteprojeto que busca reformar o Código Penal (BPDir, 12.04.99).
Indenização - A Justiça paulista deu ganho de causa na primeira sentença sobre o caso envolvendo torcedores brasileiros que foram à França para acompanhar a Copa do Mundo de Futebol de 1998 e ficaram sem ingresso. O juiz José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 21a. Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou a empresa Cetemar a pagar US$ 6.808 dólares, a título de indenização por danos materiais e morais, ao espólio de Herbert Kreinz. Kreinz, falecido em outubro de 1998, adquiriu da Cetemar Turismo e Passagens um pacote para, junto com a esposa, acompanhar a Copa do Mundo na França. Em substituição aos ingressos a Cetemar expediu aos torcedores brasileiros comprovantes de aquisição dos bilhetes, que segundo promessa da empresa, seriam trocados, na França, por entradas para os jogos da seleção brasileira. Mais de 200 torcedores brasileiros, no entanto, não receberam as entradas e ficaram sem ver os jogos da seleção. A cada nova partida a Cetemar prometia uma solução já para o próximo jogo, recurso que serviu para reter na França os torcedores até o final da copa. Os advogados Doter Karamm Neto e Raimundo de Castro Costa, demonstraram na ação que o cliente sofreu danos materiais e morais pela impossibilidade de acompanhar aos jogos da seleção brasileira de futebol ao lado de sua esposa. Ao justificar os danos morais sofridos pelo casal, os advogados relataram o clima de tensão que atingiu seus clientes, com a prisão de vários representantes das empresas de turismo envolvidas no episódio. Os advogados da Cetemar tentaram transferir a responsabilidade pela falta de ingressos à CBF e à SBTR, sua contratada. Para o juiz da 21ª Vara Cível, em decisão que acompanhou o entendimento dos advogados do autor, a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme artigo 14 e demais do Código de Defesa do Consumidor, e não pode ser transferida para terceiros (Consultor Jurídico, 13.04.99).
Penhora - O imóvel destinado à moradia de ex-cônjuge e filho, em acordo de separação do casal, é impenhorável, pois é considerado bem de família. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso especial de S/A Cortume Carioca contra Infâmia Artigos e Vestuários Ltda, e seu sócio e avalista, M.S.Y., pai da menor T.G.T.. O Cortume entrou com ação de execução de bens contra M.S.Y., onde estava sendo penhorado um apartamento de propriedade do comerciante. Mas, M.S.Y. solicitou a retirada do imóvel do processo de penhora, pois este seria destinado à residência de sua ex-mulher, M.D.G.T. e sua filha menor T.G.T., em acordo firmado no processo de separação do casal, para garantir a moradia e os alimentos da filha menor. O pedido do comerciante foi aceito pela Segunda Câmara do Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro. O Cortume Carioca, então, entrou com recurso especial no STJ alegando que “assim como o requerente prestava alimentos mediante a autorização do uso do imóvel, poderia prestá-lo de outras diversas maneiras, sem com isso prejudicar seus credores”. Para a empresa, a Lei n. 8.009/90, citada na decisão do Tribunal de Alçada Cível, “não se aplicaria ao caso porque o réu não reside no imóvel”. Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, ao destinar o imóvel à moradia da ex-mulher e da filha menor, em complemento à pensão alimentícia, M.S.Y. “não apenas dava cumprimento à obrigação que lhe é imposta pelo artigo 403 do Código Civil, como também atribuía ao apartamento a característica de um bem de família, incidindo na Lei 8.009/90, que o define como impenhorável”. Para Ruy Rosado, “não tem relevo a circunstância de o devedor não residir no imóvel, pois ainda assim o apartamento continua sendo destinado à residência da sua família” (Notícias STJ: RESP 112.665, 13.04.99).
Classistas - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a emenda constitucional que propõe a extinção dos juízes classistas nos tribunais e nas juntas de conciliação. A emenda tramita há quatro anos no Senado e segue agora para o plenário e depois para a Câmara (O Estado de S. Paulo, 15.04.99).
STF - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) escolheram ontem, em eleição protocolar, seus novos presidente e vice, respectivamente, Carlos Velloso e Marco Aurélio Mello. Eles deverão tomar posse em 27 de maio para dirigir o STF por dois anos. Ao ministro caberá conduzir o STF no período em que o Judiciário deverá estar sendo investigado pela CPI. Também estará sendo discutida a reforma do Poder. Os juízes estão ansiosos para que Velloso tome posse. O atual presidente, Celso de Mello, tem dado declarações favoráveis a um controle externo efetivo do Judiciário e à fiscalização dos juízes. Como Velloso é um juiz de carreira, os magistrados acreditam que ele lutará mais pela corporação. O vice é primo do ex-presidente Fernando Collor. Há grande expectativa nos meios jurídicos e políticos para o dia em que ele presidir interinamente o STF. Em alguns julgamentos, Marco Aurélio tem adotado posições contrárias à União (O Estado de S. Paulo, 15.04.99).
Kit - O presidente interino Marco Maciel sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso que acaba com o uso obrigatório do kit de primeiros socorros nos automóveis. Desde 1º de janeiro, quando entrou em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, todos os motoristas eram obrigados a levar o estojo. A obrigatoriedade foi contestada pelo ministro da Justiça, Renan Calheiros, e o texto aprovado pela Câmara é de autoria do deputado Padre Roque (PT-PR), que o considerava "inútil, caro e perigoso" (O Estado de S. Paulo, 15.04.99).
Defensoria - O Palácio do Planalto encaminhou ontem ao Congresso um projeto de lei complementar criando 70 cargos de defensores públicos da União e permitindo que os atuais defensores públicos estaduais possam, por meio de convênios, atuar na esfera federal, o que era impedido pela legislação em vigor. A previsão do governo é que o projeto seja aprovado no segundo semestre e o concurso para o preenchimentos dos cargos seja realizado no início do ano que vem. Atualmente existem apenas 30 defensores públicos, remanescentes da Justiça Militar, número considerado insuficiente para defender a população em ações contra a União (O Estado de S. Paulo, 15.04.99).
Indenização (2) - Todos os consumidores - residenciais, comerciais ou industriais - que tiveram prejuízo comprovado com o blecaute ocorrido no dia 11 de março serão ressarcidos. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) anunciou nesta quinta-feira um acordo entre as empresas de distribuição, transmissão e geração de energia, que possibilitará o pagamento da indenização, por meio de um rateio entre as partes, incluindo a Eletrobrás e as demais concessionárias privadas (Agência Estado, 15.04.99).
Inativos - O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje liminar em mandado de segurança impetrado por dois servidores aposentados do próprio STF. Eles reivindicavam o direito de não pagar a contribuição previdenciária, que começará a ser cobrada dos funcionários inativos em 1º de maio. A cobrança foi instituída pela lei 9.783, de janeiro deste ano. Foi a primeira vez que o STF decidiu contra a contribuição dos inativos, que também vem sendo contestada por juízes federais de vários estados (Agência Estado, 15.04.99).
Pinochet - O ministro britânico do Interior, Jack Straw, decidiu hoje continuar o processo de extradição, para a Espanha, do general chileno Augusto Pinochet, que permanece detido em Londres desde 16 de outubro passado. A decisão de Jack Straw é um "sinal verde" para que a justiça britânica conclua o processo de extradição do ex-ditador chileno, pedida pelo juiz espanhol Baltasar Garzón, que o acusa de genocídio, torturas e desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar de 1973 a 1990 (Agência Estado, 15.04.99).

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Editor: Gustavo Peres Sala <gsala@carrier.com.br>

Informativo 63/99 - Santos (SP), 16 de abril de 1999

"Brasileiro é Prolixo por Natureza" éo artigo de Alexandre Coutinho Pagliarini na |Ciência Política| (www.carrier.com.br/~bpdir) desta semana.

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