Notícias - Boletim Paulista de Direito

Fevereiro 1999

Fonte: Site do Boletim Paulista de Direito http://www.carrier.com.br/~bpdir

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28            

 

Informativo 53/99 - Santos (SP), 05 de fevereiro de 1999

"Brasileiro é Prolixo por Natureza" éo artigo de Alexandre Coutinho Pagliarini na |Ciência Política| (www.carrier.com.br/~bpdir) desta semana.

Direito

Dolarização - A flutuação cambial do dólar trouxe conseqüências imediatas para a economia do País. Dúvidas com relação a contratos pendentes, como leasings e consórcios, tem atormentado a vida de quem ainda não quitou suas dívidas. O 'IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor' (www.uol.com.br/idec/leasing.htm) divulgou em seu site documento para orientar os internautas quanto ao assunto (Canal Web, 29.01.99).
Projeto - O projeto do novo Código Penal, que será entregue esta semana ao ministro da Justica, atualiza a definição de crimes, eliminando uns, mas identificando novos: estabelece, por exemplo, que bigamia e adultério deixarao de ser crimes contra a instituição da família e do casamento. Diz que a emissão de cheques sem fundo não émais motivo para processo por estelionato, a não ser que haja comprovada má-fé. Mas pune quem desrespeitar imagens religiosas. E atinge em cheio responsáveis por crimes imobiliários, em capítulo especial para punir incorporadoras e construtoras (O Globo, 31.01.99).
Renda - Cerca de 100 mil pessoas tomaram as ruas do centro de Paris ontem para protestar contra os planos da ala esquerdista do governo de oferecer mais direitos legais, além de descontos nos impostos, a casais que não estão legalmente casados, sejam homossexuais ou heterossexuais. O projeto de lei, que permite que casais, gays ou não, se beneficiem de descontos no Imposto  de Renda - que é direito legal dos casados - já foi aprovado pela Câmara dos Deputados (O Estado de S. Paulo, 01.02.99).
Dolarização (2) - Vinte financeiras e bancos serão obrigados a trocar o dólar pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador em contratos de financiamento. As instituições terão prazo de dez dias para enviar novos boletos de cobrança para os consumidores mineiros, beneficiados por uma ação civil pública. A decisão é do juiz da 20ª. Vara Cível do Forum Lafayette (BH), Paulo Roberto Pereira da Silva, e acata pedido de antecipação de tutela em açao ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. A entidade argumentou que a liberação do câmbio provocou aumentos exagerados nos valores das prestações assumidas em contratos vinculados à variação do dólar. O magistrado levou em consideração a "maciça propaganda do governo" segundo a qual o real não seria desvalorizado em relação ao dólar. "Os consumidores foram induzidos ao erro, assumindo compromissos com a moeda norte-americana como indexador", concluiu (O Estado de S. Paulo, 01.02.99).
Dolarização (3) - A correção de prestações de acordo com a variação cambial, em contrato de leasing, é legal em relação a produtos importados, decidiu o juiz Leonel Carlos da Costa, da 13ª. Vara Cível Central de São Paulo, ao declarar extinta medida cautelar ajuizada por J.C.R.L., que adquiriu veículo importado. Costa afirmou que a alegação de que o credor estaria tendo enriquecimento ilícito não é procedente, "pois o devedor teve enriquecimento ou experimentou vantagem durante todo o período em que a taxa de câmbio estava fixada em patamar irreal", e que a elevação repentina do dólar levou as partes a uma situação de verdadeiro equilíbrio. O magistrado
lembrou que há permissão para celebração de contratos indexados ao dólar na Lei 8.880, de 27.05.1994, não cabendo medida cautelar para discussão de cláusulas contratuais (Consultor Jurídico, 01.02.99).
Consolidação - O Pálacio do Planalto encontrou uma receita para cumprir a promessa de editar menos medidas provisórias. Elas agora serão unificadas por assuntos temáticos. O mesmo será feito em relação a decretos e outros atos normativos do governo. Com o decreto 2.954
(www.planalto.gov.br/CCIVIL/Consolidaçao/Pag1.htm), baixado no final da semana passada, a Presidência reformula todas as regras para a produção de atos normativos. Cerca de 10 mil leis federais serão enxugadas em menos de 500 textos. A OAB teme que o sentido das leis seja alterado (Consultor Jurídico, 02.02.99).
Indenização - O supermercado 'Paes Mendonça', de Belo Horizonte (MG), foi condenado ontem a indenizar por danos morais e materiais a família do médico C.R.S., que, depois de assaltado e agredido a coronhadas no estacionamento, morreu vítima de traumatismo craniano. Em sua decisão, o juiz José Flávio de Almeida argumentou que o estacionamento do supermercado não contava com serviço de segurança ou controle de entrada e saída de veículos, caracterizando-se negligência (O Estado de S. Paulo, 03.02.99).
Telefone - A advogada paulista Branca de Fatima Matheus conseguiu sentença inédita contra a 'Telefónica'. O juiz-auxiliar Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, da 35ª. Vara Cível da Capital, determinou que a empresa resolva até sábado os defeitos que a linha de propriedade da advogada tem apresentado há cerca de quatro meses, sob pena de pagar multa de cinco salários mínimos por dia. Na ação também pleiteia ressarcimento de perdas profissionais e indenização por danos morais, mas ainda não houve determinação de pagamento (O Estado de S. Paulo, 03.02.99).
Indenização (2) - Ativistas responsáveis por um site antiaborto na Internet foram condenados a pagar uma indenizacao de US$ 107 milhões a um grupo de médicos em Portland (EUA). Os autores da página divulgavam dados pessoais dos médicos que praticavam o aborto no país, classificando-os de 'açougueiros de bebês' (O Estado de S. Paulo, 04.02.99).
Kit - O kit de primeiros socorros não é mais obrigatório para os cerca de 257 mil motoristas do Rio Grande do Norte. O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira concedeu liminar derrubando a obrigatoriedade no Estado. A ação civil foi ajuizada pelo procurador da República e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Rogério Tadeu Romano, baseando-se na ausência de campanhas de esclarecimento para ensinar os motoristas a utilizar o material em situações de emergência (O Estado de S. Paulo, 04.02.99).
Dolarização (4) - O Ministério da Justiça quer fixar em R$ 1,21 o valor do dólar a ser cobrado nos contratos de leasing para financiamento de
automóveis, até 30 de abril. O Termo de Ajustamento de Conduta com a 'Associação Brasileira das Empresas de Leasing' (Abel), que deve ser
assinado hoje, prevê ainda que as multas de mora deverão se fixar em 2%. Além disso, as empresas se comprometem a não enviar aos órgãos de proteção ao crédito os nomes dos consumidores inadimplentes até o fim de abril. O consumidor terá ainda que pagar o resíduo resultante da diferença do câmbio dos dias do pagamento em relação à cotação estabelecida pelo acordo (O Estado de S. Paulo, 04.02.99).
Silêncio - A juíza Dahil Paraense de Souza, do Pará, derrubou ontem portaria da Polícia Civil que proíbia cerca de 3 mil bares e casas noturnas
de Belém de funcionar depois da zero hora. A portaria entrou em vigor há 20 dias e tinha como objetivo, segundo o delegado-geral João Moraes, reduzir a criminalidade na cidade e a mobilização das gangues de rua. Segundo a liminar, a portaria poderia comprometer os 30 mil empregos na cidade (O Estado de S. Paulo, 04.02.99).
Indenização (3) - A juíza da 22ª. Vara Cível de São Paulo, Adriana Faccini Rodrigues, concedeu hoje tutela antecipada a cinco famílias de vítimas da queda do Fokker-100 da TAM, ocorrida no dia 31 de outubro de 1996, em São Paulo. No acidente, morreram 99 pessoas. A juíza determinou que a TAM deposite na Justiça, em 24 horas, R$ 750 mil em favor dos parentes dos mortos, sob pena de penhora de bens (Agência Estado, 04.02.99).
Renúncia - O 'Instituto de Defesa das Instituições Democráticas', presidido por Celso Antônio Bandeira de Mello, está pedindo a renúncia do presidente Fernando Henrique Cardoso. A entidade, integrada por juristas como Paulo Bonavides, Américo Lacombe, João Roberto Egydio Piza Fontes, Eros Grau, entre outros, divulgou documento segundo o qual a única alternativa para a sobrevivência do Estado brasileiro seria a "imediata renúncia" de FHC (Consultor Jurídico, 04.02.99).


'Informativo BPDir' e' parte integrante do site jurídico 'Boletim Paulista de Direito' (www.carrier.com.br/~bpdir). Distribuição gratuita, sem finalidade lucrativa. Referências desta edição: Agência Estado (www.agestado.com.br); Canal Web (www.canalweb.com.br); Consultor Jurídico (www.uol.com.br/consultor); Jus Navigandi (www.jus.com.br); LinkNews (www.linknews.com.br); O Estado de S. Paulo (www.estado.com.br); O Globo (www.oglobo.com.br) e Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br).

Editor: Gustavo Peres Sala <gsala@carrier.com.br>

 

Informativo 54/99 - Santos (SP), 12 de fevereiro de 1999

"Teoria Tridimensional do Estado e do Direito" é o artigo de Alexandre Coutinho Pagliarini na |Ciência Política| (www.carrier.com.br/~bpdir) desta semana.

Direito

Ensino - A USP aprova 93 candidatos em cada 100 inscritos; a Universidade de Guarulhos, 19. Estas são duas das conclusões das estatísticas divulgadas pela OAB-SP, que teve por base a 1ª fase do Exame de Ordem, em dezembro. As escolas públicas aprovaram, em média, quase 82% de seus candidatos, enquanto as particulares ficaram na casa dos 44%. O ranking observou apenas as escolas que formaram mais de oitenta candidatos no exame (Consultor Jurídico, 05.02.99).
Motonetas - O ministro da Justiça, Renan Calheiros, revogou ontem a Resolução 50 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autorizava menores de 14 anos a 18 anos dirigir nas ruas veículos ciclomotores (motonetas). O ministro entendeu que, além dos riscos que acarretava para o trânsito, a resolução era juridicamente imprópria, já que menores de 18 anos não tem imputabilidade criminal e, portanto, não respondem legalmente por seus atos (O Globo, 06.02.99).
Indenização - O juiz José Antônio Lisboa Neiva, da 11ª Vara Federal, julgou ontem a União culpada pela prisão, tortura e morte da presa política S.M.M.A.J. e deferiu pedido de indenização por danos morais feito pelos seus pais. A decisão estipula o pagamento de mil salários-mínimos a serem corrigidos por uma taxa de 6% ao ano, a contar da data da morte de S., em novembro de 1973. A União poderá recorrer da decisão (O Globo, 09.02.99).
FGTS - Os trabalhadores demitidos sem justa causa já podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Servico sem apresentar o comprovante de depósito da multa de 40% sobre o saldo do FGTS que, obrigatoriamente, deve ser depositado pelo empregador. Portaria elaborada pelo Ministério do Trabalho desvincula a obrigatoriedade da apresentação do comprovante do depósito da multa para que o profissional consiga sacar o FGTS. Sindicalistas querem que seja incluída norma obrigando a empresa que deixar de pagar a multa a assinar um auto de infração, cuja copia será entregue ao trabalhador e ao sindicato que o representa, para ser utilizado em futura ação na Justiça (O Globo, 09.02.99).
Dolo - Os quatro ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por três votos a um, que quatro dos cinco jovens acusados de matar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, em abril de 1997, devem ir a juri popular. Eron Alves de Oliveira, Tomas Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova, Max Rogério Alves e um menor de idade atearam fogo ao índio, que não resistiu às queimaduras e morreu. Da decisão cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros consideraram que os jovens praticaram crime de homicídio triplamente qualificado (Agência Estado, 09.02.99).
FHC - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, divulgou ontem um manifesto criticando a atitude do governo federal diante da crise vivida pelo País. No documento de cinco páginas, ele sustenta que "o País nao pode ser transformado em laboratório de experiências de organismos financeiros internacionais como o FMI, cujas receitas monetaristas, desprovidas de conteúdo social, já levaram diversos países ao colapso econômico e financeiro" (O Estado de S. Paulo, 09.02.99).
Matrícula - Dois estudantes de uma escola particular de São Paulo tiveram o direito à matrícula garantido por decisão da Terceira Vara Cível da Capital, mesmo com um ano de mensalidades em atraso. A decisão, em caráter liminar, foi deferida nesta segunda-feira (8/2) pelo juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, que determinou que "a ré receba a matricula e ponha os autores na sala de aula imediatamente, até ulterior deliberação deste juízo". Os advogados João Gomes da Silva e Paulo José de Almeida Brito, que representam a mãe dos alunos, fundamentaram o mandado de seguranca em vários mandamentos constitucionais. Entre eles o artigo 205, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família (Consultor Jurídico, 09.02.99).
Autoral - Herdeiros do escritor Monteiro Lobato entraram na Justiça contra a Editora Brasiliense e conseguiram apreender ontem três mil exemplares do livro 'Reinações de Narizinho". A briga começou em novembro, com o lançamento da nova edição. A família alega que a editora desrespeitou a Lei de Direitos Autorais ao fazer mudanças na obra sem pedido de autorização (O Globo, 10.02.99).
Dolarização - O Ministério da Justiça anunciou que vai abrir processos administrativos contra todas as empresas de leasing que operam no Brasil. O governo não aceitou os termos da proposta apresentada ontem pela 'Associação Brasileira de Empresas de Leasing' (Abel) e declarou encerradas as negociações. Os empresários sugeriram adotar a cotação de R$ 1,45 para o dólar no pagamento das mensalidades até 30 de abril, mas a proposta do governo feita na semana passada era de R$ 1,21 com possibilidade de nova negociação em abril. Como várias ações judiciais tem dado ganho de causa aos consumidores, forçando a revisão dos contratos pelo INPC, o secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, acredita que as empresas de leasing vão arrepender-se por não ter aceitado o acordo (O Estado de S. Paulo, 10.02.99).
Idade - Um menino de 2 anos foi condenado à revelia por um tribunal da cidade egípcia de Alexandria a seis meses de prisão e a uma multa de cerca de 30 dolares por agredir uma vizinha, de 3 anos, quando brincavam, há 8 meses, em sua casa. O jornal 'Al Ajbar' informou que os pais do menino conheceram a sentença na semana passada, quando um mensageiro chegou à residência com uma ordem de prisão do garoto. Diversos advogados consideraram o caso como um exemplo das reiteradas irregularidades que, segundo eles, são produzidas no sistema judicial egípcio, no qual se pode apresentar denúncias sem dados nem provas e são dadas condenações com base em documentos, sem que o acusado saiba que está sendo processado (O Estado de S. Paulo, 10.02.99).
Dolarização (2) - A Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar que possibilita a todos os consumidores do Estado que tem contratos de leasing em dólar efetuar o pagamento das prestações com correção pelo INPC. Pela decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 1ª Vara Federal, a medida incluí as parcelas com vencimento a partir de janeiro e terá validade até o fim do contrato. As empresas podem recorrer da decisão. A liminar preve que a diferença entre a variação cambial e o INPC deverá ser paga após o término do prazo normal do contrato - o que será questionado pela OAB. Já o Procon de São Paulo, que em uma semana atendeu 7 mil pessoas que fizeram contratos em dólar, está preferindo negociar com as financeiras para evitar ações na Justiça, que normalmente demoram a ser resolvidas (O Estado de S. Paulo, 10.02.99).
Indenização (2) - Em processos envolvendo calúnia, difamação e injúria não é necessário que a comprovação documental – revista, jornal, livro - seja apresentada de forma completa. Basta que se apresente a pagina onde consta o fato publicado, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao não conhecer o recurso da 'Empresa Jornalistica Estadão Ltda.'. M.S.F.R.C. ajuizou ação indenizatória contra o 'Estadão', responsável pela edição do jornal 'Estadão do Norte' que, nos dias 02 e 03 de outubro de 1995, publicou, em primeira página, matérias sob o título “M.S. acusada de prevaricação”. Condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 22.400,00, por danos morais, o jornal recorreu ao STJ afirmando que, de acordo com artigos da Lei de Imprensa e do Código de Processo Civil, a ausência do inteiro teor dos exemplares do jornal nos autos do processo seria causa de nulidade absoluta da ação. Para Ruy Rosado de Aguiar, ministro relator do processo, esta interpretação da lei está equivocada. “A lei exige é a comprovação documental de que houve a publicação causadora do dano que se pretende reparar, trazendo para isso o exemplar do jornal em que encontra-se estampada. Isso não quer dizer que o jornal seja apresentado de capa a capa, porquanto o único ponto que interessa à causa é a página onde consta o fato da publicação" (Notícias STJ: Resp 194.679, 10.02.99).
Menor - O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio, Siro Darlan, vai autorizar que 40 adolescentes, menores de 16 anos, ingressem no mercado de trabalho, contrariando a emenda constitucional 20, da Reforma da Previdência, que proíbe o exercício profissional a menores abaixo dessa idade. Os adolescentes estavam empregados em empresas como Coca-Cola, Light, Hewlett Packard e BNDES, mas foram demitidos por causa da emenda. Os 40 jovens estão inscritos no programa 'No Mundo do Trabalho', da Fundação São Martinho, instituição que recupera meninos de rua (Agência Estado, 11.02.99).
Dolarização (3) - Como alterar um contrato que preve correção das prestações de acordo com a variação cambial ? A revista 'Consultor Jurídico' ( www.uol.com.br/consultor ) traz soluções apresentadas por especialistas (BPDir, 11.02.99).
TSE - O ministro Neri da Silveira foi eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O cargo estava vago desde o dia 3, quando o ministro Ilmar Galvão deixou o posto, que vinha sendo ocupado, desde então, por Silveira, na qualidade de vice-presidente. Silveira, gaúcho de Lavras do Sul, é ministro do Supremo Tribunal Federal desde 1981 (Agência Estado, 11.02.99).

Informática / Internet

Jurisprudência - O site do Supremo Tribunal Federal ( www.stf.gov.br ) inaugurou o serviço 'pesquisa simultânea de jurisprudência', pelo qual será possível pesquisar, ao mesmo tempo, se um assunto já faz parte dos julgados do STF, Tribunais Superiores (STJ, STM TSE e TST), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais de Contas e Procuradorias. Além disso, é possível pesquisar também o tema na Biblioteca do Senado Federal e na biblioteca virtual da 'Editora Revista dos Tribunais' (Noticias STF, 10.02.99).

'Informativo BPDir' é parte integrante do site jurídico 'Boletim Paulista de Direito' ( www.carrier.com.br/~bpdir ). Distribuição gratuita, sem finalidade lucrativa. Referências desta edição: Agência Estado ( www.agestado.com.br ); Consultor Jurídico ( www.uol.com.br/consultor ); O Estado de S. Paulo ( www.estado.com.br ); O Globo ( www.oglobo.com.br ); Superior Tribunal de Justiça ( www.stj.gov.br ) e Supremo Tribunal Federal ( www.stf.gov.br ).

Editor: Gustavo Peres Sala < gsala@carrier.com.br >

 

Informativo 55/99 - Santos (SP), 19 de fevereiro de 1999

Direito

Estupro - A Corte de Cassação da Itália entende que não pode haver estupro se a mulher estiver usando calca jeans. Essa tese foi usada pelos juízes para anular a condenação de um italiano, acusado de ter estuprado uma jovem de 18 anos, e condenado a 2 anos e oito meses de prisão. Segundo a sentença, como a jovem usava calca jeans no dia do estupro, ela teria consentido com a relação sexual. Os magistrados afirmam que esse tipo de calça não pode ser tirada "nem parcialmente, sem a ativa colaboração de quem a veste". A decisão gerou o protesto de 'greve de saias' e deve continuar até que o Tribunal Constitucional revogue a sentença (Consultor Jurídico, 12.02.99).
Inativos - O juiz Antônio Souza Prudente, da 6ª. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar impedindo a 'Fundação Nacional de Saúde' de descontar a contribuição de nove inativos que moram na Paraíba. A decisão não vale para todos os servidores aposentados, mas pode abrir precedente. Na sentença, Prudente diz que a lei instituindo a cobrança foi criada "para atender à ganância capitalista e insaciável da agiotagem internacional, comandada pela ditadura do Fundo Monetário Internacional (FMI)". E garante que a lei não visa à manutenção do regime previdenciário, como argumenta o governo, "mas concorre, de forma brutal, para o aniquilamento da vida dos servidores e a negação de seus direitos humanos fundamentais". O juiz diz ainda que é flagrante a inconstitucionalidade da lei (O Globo, 13.02.99). [N. do E.: a liminar está publicada na Seção Julgados]
INSS - A antecipação da contribuição previdenciária, exigida pelo INSS para prestadores de serviço e cooperativas de trabalho desde o dia 1º de fevereiro, acaba de sofrer sua primeira derrota na Justiça. Liminar concedida pela juíza Tatiana Ruas Nogueira, da 14ª. Federal de São Paulo, desobriga 'C.P.M.' de fazer a antecipação sobre os serviços prestados. A juíza acolheu a tese dos advogados da empresa de que a antecipação, fixada em 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo, ultrapassaria toda a contribuição recolhida pela empresa ao INSS, sobre a folha de pagamento. Como os novos valores recolhidos não guardam nenhuma relação com a base de calculo previdenciária, Tatiana Nogueira entendeu que a retenção seria inconstitucional por ter alterado "claramente a base de cálculo e a alíquota da contribuição" (Consultor Jurídico, 15.02.99).
Seguro -  Nada de valor de mercado para o pagamento de indenizações por roubo de carro. A Justiça está emitindo sentenças favoráveis às ações impetradas por proprietáarios de automóveis que exigem da seguradora o pagamento da indenização pelo valor da apólice e não pelo o que o carro vale no mercado. Já há jurisprudência favorável aos segurados no Superior Tribunal de Justiça. A advogada Perla Fonyat explica: "O Código de Defesa do Consumidor considera cláusula abusiva o fornecedor modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após a sua celebração. No nosso entendimento, se a seguradora recebe um prêmio por uma cobertura e na hora de indenizar o faz sobre valor inferior a isso se configura enriquecimento sem causa da seguradora, fato repudiado constantemente em decisões judiciais" (O Globo, 17.02.99).
Dolarização - O Ministério da Justiça fechou um acordo com a 'Associação Nacional das Empresas Financiadoras das Montadoras' (Anef) sobre os contratos de leasing de automóveis reajustados pela variação cambial. Pelo acordo, o dólar utilizado na correção das prestações vencidas entre janeiro e abril será de R$ 1,23, e o resíduo poderá ser pago depois do término do prazo do contrato. (Agência Estado, 18.02.99).
Taxa - Os paulistanos não devem ser obrigados a pagar a taxa de limpeza e conservação que vem embutida no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse foi o entendimento da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que considerou a cobrança inconstitucional e condenou a Prefeitura a devolver cerca de R$ 18 mil a um contribuinte. Para o juiz José Henrique Fortes Muniz Junior, a taxa não deve ser recolhida tendo como base o cálculo da metragem da propriedade, como é feito com o IPTU. O que importa para a cobrança da taxa "não é o fato de ser proprietário, mas o fato de utilizar um serviço público", sentenciou   (Consultor Jurídico, 18.02.99).
Transferência - Ministros do Supremo Tribunal Federal temem que uma medida provisória a ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira promova um novo "trem da alegria". A MP permite que bachareis em Direito desempenhando funções em órgãos da administração federal sejam transferidos para a carreira de assistente jurídico da Advocacia Geral da União. "É necessário promover concursos", sustentou um ministro do STF. Outro ponto que desagradou integrantes do tribunal foi a modificação de regras para apresentação de recursos contra decisões judiciais. União, Estados, o Distrito Federal e municípios passaram a ter prazo em dobro para recorrer e ajuizar ações rescisórias (Agência Estado, 18.02.99).
Saúde - A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) denunciou ontem a 'Golden Cross' por prática abusiva de preços. De acordo com o órgão, a empresa aumentou em 2% o valor da mensalidade, em novembro, em troca de internacoes sem limite. A cobrança seria opcional, segundo informou a diretoria da Golden Cross, em comunicado. "Essa prática, além de não estar de acordo com a nova legislação que regula o setor, viola o Código de Defesa do Consumidor", avaliou Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon. "O consumidor não pode ter seus direitos restringidos quando necessita usufruir dos serviços que contratou e pelos quais paga", informou comunicado distribuído pelo Procon (O Estado de S. Paulo, 19.02.99).

'Informativo BPDir' é parte integrante do site jurídico 'Boletim Paulista de Direito' (www.carrier.com.br/~bpdir). Distribuição gratuita, sem finalidade lucrativa. Referências desta edição: Agência Estado (www.agestado.com.br); Consultor Jurídico (www.uol.com.br/consultor); O Estado de S. Paulo (www.estado.com.br) e O Globo (www.oglobo.com.br).

Editor: Gustavo Peres Sala <gsala@carrier.com.br>